Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os agregados por extravio têm direito, como os da ativa, a vencimentos e vantagens que serão pagos à família do extraviado, mediante autorização especial do Comandante Geral.