Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Não será contado, para nenhum efeito, o tempo de agregação pelos motivos constantes das letras "b, d, f", do artigo anterior.