Artigo 38, Alínea g da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 38
São motivos de agregação:
a
Incapacidade para o serviço militar ativo, verificada em inspeção de saúde, após um ano de moléstia continuada, embora curável;
b
Licença para tratar de interesses particulares;
c
Licença maior de seis (6) meses para tratamento de saúde de pessoa da família;
d
Cumprimento de sentença maior de seis (6) meses e menor de dois (2) anos;
e
Permanência no estrangeiro, no gozo de licença para realizar estudos, excetos os estagiários designados pelo Governo para aperfeiçoamento militar ou industrial;
f
Deserção;
g
Extravio;
h
Investidura em cargo civil, não policial, de nomeação temporária;
i
Ser posto o militar à disposição de autoridade civil para o exercício de funções estranhas ao serviço militar ou policial;
j
Aceitação de cargo eletivo;
k
Estar a disposição de Justiça Militar por mais de seis (6) meses, aguardando solução de processo em virtude de denuncia por crime doloso;
l
Solicitação de transferência para a reserva, amparado pela legislação em vigor.
Parágrafo único
As formalidades da agregação serão reguladas por Decreto.