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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 34

O aluno do C. F. O. será graduado aspirante a oficial logo após a terminação do curso respectivo.

Art. 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952