Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O aluno do C. F. O. será graduado aspirante a oficial logo após a terminação do curso respectivo.
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoO aluno do C. F. O. será graduado aspirante a oficial logo após a terminação do curso respectivo.