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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 31

O objetivo do acesso é constituir um conjunto de militares selecionados para o exercício de funções de comando e de administração.

Art. 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952