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Artigo 29, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 29

Os militares da Brigada Militar pertencem aos círculos de:

a

Oficiais superiores;

b

Capitães;

c

Oficiais subalternos e aspirantes a oficial;

d

Alunos do C. F. O.;

e

Sub-tenentes e sargentos;

f

Cabos e Soldados.

Art. 29, f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952