Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os militares da Brigada Militar pertencem aos círculos de:
a
Oficiais superiores;
b
Capitães;
c
Oficiais subalternos e aspirantes a oficial;
d
Alunos do C. F. O.;
e
Sub-tenentes e sargentos;
f
Cabos e Soldados.