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Artigo 27, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 27

O Almanaque da Brigada Militar será constituído de dois (2) volumes:

a

O primeiro, com a relação nominal de todos os oficiais, aspirantes a oficial e Subtenentes da ativa distribuídos pelos quadros respectivos, de acordo com seus postos e antiguidades, bem como a relação dos inativos, com a declaração da data da inativação;

b

O segundo, com a relação nominal de todos os Sargentos da ativa, distribuídos pelos quadros respectivos, de acordo com as suas graduações de antiguidade, bem como a relação dos inativos, com a declaração da data da inativação.

Art. 27, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952