Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Almanaque da Brigada Militar será constituído de dois (2) volumes:
a
O primeiro, com a relação nominal de todos os oficiais, aspirantes a oficial e Subtenentes da ativa distribuídos pelos quadros respectivos, de acordo com seus postos e antiguidades, bem como a relação dos inativos, com a declaração da data da inativação;
b
O segundo, com a relação nominal de todos os Sargentos da ativa, distribuídos pelos quadros respectivos, de acordo com as suas graduações de antiguidade, bem como a relação dos inativos, com a declaração da data da inativação.