Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Nenhum militar, salvo no caso de funeral, poderá dispensar as horas e sinais de respeito devidos a seu grau hierárquico.