JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A precedência entre militares e civis, em comissão, no país ou estrangeiro é regulada pelo Governo no ato da designação, caso não o tenha sido em lei especial.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952