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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 22

Em igualdade de posto ou graduação, os militares da ativa tem precedência sobre os da reserva, e reformados em serviço.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952