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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 2º

São Militares da Brigada Militar os brasileiros, a ela incorporados, com situação definida na hierarquia militar.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952