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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 19

A precedência entre os militares é regulada pelo posto ou graduação; em caso de igualdade, pela antiguidade relativa, salvo nos casos de precedência funcional, estabelecida em lei.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952