Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A precedência entre os militares é regulada pelo posto ou graduação; em caso de igualdade, pela antiguidade relativa, salvo nos casos de precedência funcional, estabelecida em lei.