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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 18

Posto é o grau hierárquico dos oficiais, conferido por Decreto do Governo e confirmado pelo "Título"; graduação é o grau hierárquico das praças, conferido pela autoridade competente.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952