Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Posto é o grau hierárquico dos oficiais, conferido por Decreto do Governo e confirmado pelo "Título"; graduação é o grau hierárquico das praças, conferido pela autoridade competente.