JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A situação legal do militar é definida pelo posto ou graduação e função correspondente em que estiver investido.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952