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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 16

Hierarquia - conjunto ordenado de postos e graduações - e assim constituída na Brigada Militar: a) Oficiais: Superiores: Coronel Tenente Coronel Major Capitão 1º Tenente Subalternos: 2º Tenente b) Praças especiais: Aspirante a Oficial e aluno do C. F. O. Graduados: Sub-Tenente 1º Sargento 2º Sargento 3º Sargento Cabo Soldado

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952