Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Hierarquia - conjunto ordenado de postos e graduações - e assim constituída na Brigada Militar: a) Oficiais: Superiores: Coronel Tenente Coronel Major Capitão 1º Tenente Subalternos: 2º Tenente b) Praças especiais: Aspirante a Oficial e aluno do C. F. O. Graduados: Sub-Tenente 1º Sargento 2º Sargento 3º Sargento Cabo Soldado