Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para admissão no Curso de Formação de Oficiais (C. F. O.), além das condições de nacionalidade, idade, aptidão intelectual e física, idoneidade moral, exigidas em lei, é necessária vocação militar.