Artigo 148 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 148
O Comandante Geral, dentro de três (3) meses, constituirá uma comissão encarregada de apresentar um Ante-Projeto de Regulamento de Promoções dos graduados da Força. O Regulamento de Promoções dos graduados da Força deverá ser aprovado pela autoridade competente dentro de seis meses.