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Artigo 148 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 148

O Comandante Geral, dentro de três (3) meses, constituirá uma comissão encarregada de apresentar um Ante-Projeto de Regulamento de Promoções dos graduados da Força. O Regulamento de Promoções dos graduados da Força deverá ser aprovado pela autoridade competente dentro de seis meses.

Art. 148 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952