Artigo 147 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 147
(Artigo suprimido pela Lei nº 4.857, de 17 de dezembro de 1964)
Estatuto da Brigada Militar.
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