Artigo 145 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 145
Ficam revogadas todas as leis e regulamentos que colidam com este Estatuto.
Estatuto da Brigada Militar.
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