Artigo 144 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 144
Não se aplicam as disposições deste Estatuto aos civis em serviço na Brigada Militar.
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoNão se aplicam as disposições deste Estatuto aos civis em serviço na Brigada Militar.