Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Após adquirida a estabilidade as praças em geral poderão continuar servindo sem renovação de tempo, sujeitas, porém, a inspeções bienais de saúde.