Artigo 136 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 136
As licenças ou dispensas especiais, concedidas como recompensa, não invalidam nem prejudicam quaisquer outras dispensas do serviço, férias ou licenças a que os militares tenham direito, de acordo com os regulamentos ou leis especiais.