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Artigo 136 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 136

As licenças ou dispensas especiais, concedidas como recompensa, não invalidam nem prejudicam quaisquer outras dispensas do serviço, férias ou licenças a que os militares tenham direito, de acordo com os regulamentos ou leis especiais.

Art. 136 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952