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Artigo 135 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 135

As recompensas são concedidas de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Geral da Força e em leis complementares.

Art. 135 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952