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Artigo 134, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 134

São recompensas militares:

a

Prêmio ou mérito;

b

Citação e louvores;

c

Medalhas comemorativas ou por serviços prestados na paz ou na guerra;

d

Condecorações;

e

Dispensas e licenças especiais.

Art. 134, d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952