Artigo 134, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 134
São recompensas militares:
a
Prêmio ou mérito;
b
Citação e louvores;
c
Medalhas comemorativas ou por serviços prestados na paz ou na guerra;
d
Condecorações;
e
Dispensas e licenças especiais.