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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 13

Os engajamentos e reengajamentos são da atribuição do Comandante Geral, Comandantes de Unidades e Chefes do Serviço, mediante requerimento dos interessados.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952