Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os engajamentos e reengajamentos são da atribuição do Comandante Geral, Comandantes de Unidades e Chefes do Serviço, mediante requerimento dos interessados.