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Artigo 127, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 127

Dispensa do serviço ou licença significa autorização concedida aos militares para o afastamento temporário do serviço ativo.

§ 1º

As dispensas ou licenças poderão ser gozadas fora da Guarnição, desde que haja participação ao superior imediato.

§ 2º

A competência para conceder licença ou dispensa do serviço aos militares é indicada nas leis e regulamentos da Força.

Art. 127, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952