Artigo 127 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Dispensa do serviço ou licença significa autorização concedida aos militares para o afastamento temporário do serviço ativo.
§ 1º
As dispensas ou licenças poderão ser gozadas fora da Guarnição, desde que haja participação ao superior imediato.
§ 2º
A competência para conceder licença ou dispensa do serviço aos militares é indicada nas leis e regulamentos da Força.