Artigo 125 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 125
(Revogado pela Lei n° 4.710, de 03 de janeiro de 1964)
Estatuto da Brigada Militar.
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