Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São condições essenciais para obter engajamento e reengajamento:
a
Ter aptidão física para o serviço militar, comprovada em inspeção de saúde;
b
Não estar classificado no comportamento "mau".
Parágrafo único
A praça adquirida a estabilidade que não estiver classificada pelo menos no comportamento bom só poderá renovar o seu alistamento a juízo do Cmt. Geral da Brigada, mediante proposta do Comandante da Unidade ou do Chefe do Serviço a que pertence.