Artigo 12, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São condições essenciais para obter engajamento e reengajamento:
a
Ter aptidão física para o serviço militar, comprovada em inspeção de saúde;
b
Não estar classificado no comportamento "mau".
Parágrafo único
A praça adquirida a estabilidade que não estiver classificada pelo menos no comportamento bom só poderá renovar o seu alistamento a juízo do Cmt. Geral da Brigada, mediante proposta do Comandante da Unidade ou do Chefe do Serviço a que pertence.