Artigo 118 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 118
O uso dos uniformes da Brigada Militar, no estrangeiro, só é permitido no exercício de funções oficiais ou com autorização do Governo.