Artigo 115, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Não podem usar os uniformes da Brigada Militar:
a
As praças excluídas por conclusão de tempo ou expulsas;
b
Os militares que forem demitidos ou excluídos em virtude de sentença ou ato deprimente;
c
Os militares da reserva ou reformados que, pela prática de atos indignos, forem proibidos de usá-los, por ato do Comandante Geral.