Artigo 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Os oficiais e praças reformados ou da reserva podem usar seus uniformes por ocasião de reuniões sociais, militares e cívicas, na forma estabelecida pelo R. U. P. B. M.