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Artigo 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 114

Os oficiais e praças reformados ou da reserva podem usar seus uniformes por ocasião de reuniões sociais, militares e cívicas, na forma estabelecida pelo R. U. P. B. M.

Art. 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952