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Artigo 113 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 113

O uso dos uniformes da Brigada Militar é privativo dos seus componentes e obedece às normas estabelecidas no respectivo regulamento.

Art. 113 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952