Artigo 108, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 108
Os militares da Brigada Militar gozam das seguintes prerrogativas:
a
Uso das designações hierárquicas;
b
Uso privativo dos uniformes;
c
Honra e tratamento que lhes forem devidos, além de outras que lhes sejam asseguradas em leis ou regulamentos;
d
Julgamento em Força especial dos delitos militares;
e
Porte de armas, quando oficial, aspirante a oficial ou Subtenente, quer ativos, quer inativos.