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Artigo 108, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 108

Os militares da Brigada Militar gozam das seguintes prerrogativas:

a

Uso das designações hierárquicas;

b

Uso privativo dos uniformes;

c

Honra e tratamento que lhes forem devidos, além de outras que lhes sejam asseguradas em leis ou regulamentos;

d

Julgamento em Força especial dos delitos militares;

e

Porte de armas, quando oficial, aspirante a oficial ou Subtenente, quer ativos, quer inativos.

Art. 108, c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952