Artigo 102 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Os militares considerados prisioneiros, desaparecidos ou extraviados têm os mesmos direitos e vantagens que as leis e regulamentos asseguram aos da ativa.