Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O prazo de alistamento para o voluntário, é de dois (2) anos.
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoO prazo de alistamento para o voluntário, é de dois (2) anos.