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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952

Estatuto da Brigada Militar.

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Art. 1º

Este Estatuto regula a carreira nos postos e graduações, os deveres, os direitos, as prerrogativas e as vantagens dos servidores militares do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1952