Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 27 de Fevereiro de 1952
Estatuto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Estatuto regula a carreira nos postos e graduações, os deveres, os direitos, as prerrogativas e as vantagens dos servidores militares do Estado.