Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos cargos de Delegado, Inspetor, Escrivão e pessoal da Guarda Civil só serão admitidos candidatos do sexo masculino.