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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952

Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.

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Art. 8º

Aos cargos de Delegado, Inspetor, Escrivão e pessoal da Guarda Civil só serão admitidos candidatos do sexo masculino.