Artigo 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A data de 21 de abril será considerada o "Dia do Policial", e, como tal, comemorada festivamente.