Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A idade mínima e máxima para o ingresso no cargo de Delegado será, respectivamente, de 21 e 35 anos.