Artigo 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A critério do C. S. P., poderão ser conferidos pelo Chefe de Polícia, títulos ou insígnias honorificas, para todos aqueles que tenham prestado excepcional e relevante serviço à causa da Segurança Pública.