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Artigo 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952

Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.

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Art. 46

A critério do C. S. P., poderão ser conferidos pelo Chefe de Polícia, títulos ou insígnias honorificas, para todos aqueles que tenham prestado excepcional e relevante serviço à causa da Segurança Pública.