Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Poderão ser conferidos, pelo Chefe de Polícia, em solenidade apropriada, distintivos de alto louvor aos servidores da Polícia Civil, que no exercício de suas funções se destacarem por ações meritórias.