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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952

Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.

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Art. 45

Poderão ser conferidos, pelo Chefe de Polícia, em solenidade apropriada, distintivos de alto louvor aos servidores da Polícia Civil, que no exercício de suas funções se destacarem por ações meritórias.