Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O funcionário policial poderá se ausentar do Estado, em objeto de serviço, mediante autorização ou designação do Chefe de Polícia.