Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 43
É obrigatório o uso, pelos funcionários policiais e especializados, de insígnias identificadoras fornecidas pela Repartição.