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Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952

Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.

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Art. 42

Os substitutos perceberão as vantagens decorrentes do exercício do cargo substituído, quando este ultrapassar de trinta (30) dias. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS