Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os substitutos perceberão as vantagens decorrentes do exercício do cargo substituído, quando este ultrapassar de trinta (30) dias. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS